Quanto preciso dar de entrada em um imóvel, mesmo? Entenda como funciona no financiamento de apartamento

Ah, o nosso cantinho! Comprar um apartamento é adquirir um lugar de convivência e integração, mas, ao mesmo tempo, um refúgio com a nossa cara. Para conquistar esse sonho, muitas pessoas recorrem aos financiamentos, mas têm dúvidas como “quanto eu preciso dar de entrada em um imóvel?”.

 

Sim, o financiamento imobiliário é um tipo de transação com tantos pormenores e termos do “economiquês” que esses questionamentos são comuns. Mas não se preocupe! Neste texto, vamos esclarecer algumas das principais dúvidas sobre a entrada em um financiamento. Aproveite!

 

Como funciona o pagamento da entrada no financiamento?

Não tem jeito: a compra de um apartamento é algo que exige planejamento e economia, pois mesmo com parcelamentos com prazos enormes, existe um custo inicial com a entrada.

 

Em geral, a porcentagem paga no momento da assinatura do contrato de financiamento varia de 10% a 30% do preço do imóvel. Mas, para definir isso, há uma série de fatores que entram em jogo, como:

 

  • o sistema de financiamento utilizado;
  • se o contrato é firmado com um banco ou diretamente com a construtora;
  • se é um imóvel novo ou na planta;
  • a análise de crédito do comprador, incluindo faixa de renda, idade e score bancário etc.

Então, se o lar que você tem vista custa R$ 300 mil, por exemplo, a entrada exigida será de, no mínimo, R$ 30 mil, podendo chegar a cerca de R$ 90 mil. Lembrando que você pode dar mais do que esse piso exigido no momento do financiamento — quanto maior a entrada, melhores as condições para o parcelamento do restante.

 

A entrada e as parcelas

As linhas de crédito concedidas pela incorporadora ou pelo banco não liberam parcelas acima de 30% da sua renda mensal. Essa é uma forma de garantir que o comprometimento bruto do orçamento não representará dificuldades para arcar com a mensalidade ou com outras despesas do comprador.

 

Acontece que isso também interfere na progressão de pagamento. É simples: se a sua renda é mais baixa, as parcelas precisam ser proporcionais. Para dar conta de acertar o valor total do imóvel dentro do prazo permitido pela financiadora, a entrada exigida pode ser maior.

 

Olha só um exemplo: se você tem uma renda de R$ 3 mil, pode pagar uma parcela de no máximo R$ 1 mil. Se comprar um apartamento de R$ 500 mil, levaria, em tese, 500 meses para acertar tudo. Acontece que 500 meses totalizam mais de 41 anos, e não existe sistema de financiamento com um prazo tão longo.

 

Logo, um banco com prazo máximo de 35 anos de parcelamento precisaria cobrar uma entrada de, no mínimo, R$ 80 mil para que o imóvel fosse pago completamente até o fim desse período. Isso, é claro, sem considerar os juros e a análise de crédito do comprador. Está vendo como cada caso é um caso?

 

Quais são os principais tipos de financiamento?

Existem vários tipos de financiamento no Brasil, cada um com condições diferenciadas e requisitos próprios. E isso pode interferir no valor cobrado da entrada. Veja quais são os principais:

 

  • Sistema Financeiro de Habitação (SFH) — a restrição para utilizá-lo é que o valor total do imóvel não pode ser superior a R$ 1,5 milhão. O tempo máximo para pagamento é de até 35 anos;
  • Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) — basicamente, atende os casos que não se enquadram nos requisitos do SFH. A taxa de juros é um pouco mais alta, sendo de no mínimo 10% ao ano, contra o mínimo de 9% ao ano no SFH.

Nos dois sistemas, o limite máximo de financiamento é de 80% para imóveis novos e de 70% para imóveis usados. O que representa o mínimo de 20% e 30% de entrada, respectivamente, e independentemente de quaisquer outros fatores.

 

Uso do FGTS

Se você tem saldo no FGTS, boas notícias: dá para usar esse valor no seu financiamento imobiliário. O saldo pode abater parte das prestações ou ser utilizado na entrada. Mas atenção: para isso, o contrato de imóvel precisa ser firmado no sistema SFH.

 

•  Agora, anote aí uma dica final: não se esqueça de economizar bastante antes de dar esse grande passo, pois além da entrada, existem alguns impostos como o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), custos com documentação etc. Não vai entrar na casa nova com dívidas, hein?

 

Então, quando pensar em”quanto preciso dar de entrada em um imóvel?”, considere também as demais cobranças. Vale a pena guardar o correspondente a 10% do valor total do imóvel, além do que foi reservado para a entrada.

 

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