Você sabe como declarar imóvel no Imposto de Renda? Uma das dúvidas que surgem no contribuinte a cada ano tem relação com o valor que deve ser declarado na hora da prestação de contas.
Anualmente, é preciso declarar, à Receita Federal, o seu patrimônio. Mas vale lembrar que o valor deve ser aquele pago pelo imóvel, sem calcular a valorização do imóvel no período.
Para te ajudar a esclarecer os detalhes sobre como fazer a sua declaração de bens e imóveis, preparamos este post com informações importantes para você! Vamos lá?
Para o comprador que adquiriu um imóvel financiado, é preciso fazer a declaração da sua nova casa de acordo com a transação comercial realizada. Além da descrição do imóvel no espaço adequado, é necessário colocar o número do contrato com o banco ou a instituição financeira responsável pelo financiamento.
Você também precisa descrever a quantidade total de parcelas do contrato, além de especificar qual a situação de quitação do ano. Nos valores, é preciso deixar zerada a situação em 31/12/2018. Já a situação atual deve conter o valor pago de entrada, somado às prestações que já foram quitadas em 2019.
Para atualizar a situação do imóvel, é preciso, a cada ano, acrescentar os valores pagos ao longo do ano. Deve ser somado à situação anterior, de 31/12/2018, o montante quitado nos 12 meses, atualizando o valor pago pelo imóvel.
Para quem está adquirindo um imóvel ainda este ano, com o pagamento à vista, é preciso inserir todos os dados cadastrais da propriedade e colocar a situação em 31/12/2018 zerada, e o valor total pago na situação em 31/12/2019.
É importante que você faça a descrição de todos os detalhes da transação de compra do imóvel, informando nome do antigo proprietário ou a empresa com a qual foi comprada a propriedade.
Para os imóveis comprados em anos anteriores, é preciso repetir a situação atual, mostrando para a receita que não houve nenhuma alteração com relação à propriedade do seu imóvel.
A venda do imóvel precisa ser declarada no mesmo campo da propriedade do bem. A situação atual deverá ser zerada, mas, é preciso deixar registrado, na descrição, o valor pelo qual a propriedade foi vendida, além da identificação do comprador, contendo o CPF ou o CNPJ.
A reforma deve ser declarada no Imposto de Renda no item “benfeitorias”, no qual serão listados os valores gastos e os detalhes da obra.
É importante que os comprovantes de pagamento, tanto da mão de obra e da execução quanto dos materiais, sejam guardados e somado à sua declaração para comprovar os gastos, caso a Receita faça a solicitação de comprovação da despesa.
Anualmente, a Receita Federal divulga as regras válidas para o ano corrente na prestação de contas do imposto de pessoa física e jurídica. É preciso estar atento às novidades que podem ser quesitos para o IR de 2020.
O importante é manter os dados atualizados e, em caso de quitação ou continuidade do financiamento, é preciso fazer a correta inserção dos valores. No entanto, o que não se altera é o valor do imóvel, uma vez que a valorização não influencia no Imposto de Renda.
Na hora de declarar os seus imóveis para a Receita Federal, é importante estar atento a todos os detalhes, não só àqueles relativos aos dados de propriedade e de registro quanto à atualização de valorização e à situação do imóvel. A inserção de dados incorretos ou a falta de veracidade podem implicar multas e sanções previstas em lei.
Bom, agora que você já entendeu como funciona para declarar imóvel no Imposto de Renda? Que tal aproveitar a visita ao nosso blog e compartilhar este texto com os seus amigos usando as suas redes sociais!
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